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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SÍMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAÍSES DO MERCOSUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 991781244
e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br
CONTRATO Nº 0014/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1325/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL DA DUPLA NACIONAL SERTANEJA “FERNANDO & SOROCABA”, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM INTUITO DE COMEMORAR O 202º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
REQUISIÇÃO Nº 01/2025 SMT
A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com sede na Rua Rivadária Corrêa nº 858, na cidade de Sant’Ana do Livramento/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa JOSÉ CARLOS DE ASSIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ: 43.706.788/0001-69, sediado(a) na Avenida Jandira, nº452, andar 01, sala 03, Bairro Indianópolis, São Paulo - SP, CEP: 04.080-002, fone (11) 5054-9393, (11) 5051-7376, (11) 973171617, contrato@fernandoesorocaba.com.br edileuza@fsproducoesartisticas.com.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Jose Carlos de Assis, CPF: 416.164.998-34, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 3717/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e pelo, Decreto Municipal nº 10.854/2024 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo de Inexigibilidade de licitação, nº 009/2025, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente, assim como pelas condições do documento que deu origem a este, termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de Show artístico nacional da dupla nacional Sertaneja “Fernando & Sorocaba”, por meio de empresa especializada, com intuito de comemorar o 202º aniversário do Município de Sant’Ana do Livramento - SECRATARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), constante na proposta e aceito pelo CONTRATADO, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Item: 01
Quantidade: 01
Unidade: Unidade
Especificações: Contratação de Show artístico da dupla sertaneja “FERNANDO & SOROCABA”, em comemoração ao 202º aniversário do município de Sant’Ana do Livramento. Data: 29/07/2025. Local: Largo Hugolino Andrade
Valor Unitário R$: 450.000,00
Valor Total R$: 450.000,00
Horário: 20 horas
Duração: 1 hora e 40 minutos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 090123.695.0196.4721
Rec. orçamentário: 1500
Nat. da Despesa: 339039 - Cód. Reduz. 91409-6
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, da seguinte forma:
>> 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato;
>> 50% (cinquenta por cento) em até 48h (quarenta e oito) posterior a apresentação contratada.
4.2 Os preços se manterão fixos e irreajustáveis.
4.3 A licitante, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas.
4.4 Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
4.5 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação.
4.6 O agente fiscalizador designado não poderá lavrar Ata de Recebimento sem a verificação que o objeto esteja de acordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTO - DOS PRAZOS / VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1 O fornecimento do serviço deverá ser efetuado de uma única vez, com vigência do contrato 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato, podendo se prorrogado por igual período, desde que aceito pela contratada, na forma dos artigo 105 da Lei nº 14.133/2021;
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O fornecimento efetuado e estando de acordo com o previsto neste e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante Ata de Recebimento lavrada pelo Fiscal do Contrato, identificando devidamente os servidores que a compõe (nome, nº de matricula);
6.2 Cabe ao Gestor abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas as questões documentais da contratação, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. conforme tabela abaixo:
Fiscal do Contrato/Matrícula
Meliza Souza Duarte - 226591
Gestora do Contrato/Matrícula
Sandra Pontes - 220161
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.